Obrigatoriedade da Carteira de Habilitação de Amador (CHA) – 1º de novembro de 2024

NOTA INFORMATIVA REFERENTE À EXIGÊNCIA DA NORMAM-211/DPC

Participa-se que  na data de 1º de novembro de 2024 inicia a obrigatoriedade da Carteira de Habilitação de Amador(CHA) do condutor deve estar compatível com a classificação da embarcação de esporte e recreio (navegação interior, costeira e oceânica), registrado em seu Título de Inscrição de Embarcação (TIE), independente da navegação em que a embarcação de esporte e recreio estiver empreendendo.