ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CONSTRUTORES DE BARCOS E SEUS IMPLEMENTOS CAPÍTULO IDa denominação, Sede, Duração e FinsArt. 1º – A ACOBAR – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CONSTRUTORES DE BARCOS E SEUS IMPLEMENTOS, é uma sociedade civil, de caráter técnico e consultivo, sem fins lucrativos, de âmbito nacional, com sede na Av. Franklin Roosevelt, número 194 – grupo 608 – Castelo – Rio de Janeiro (RJ), podendo, entretanto, seus órgãos dirigentes reunirem-se e deliberarem, igualmente, em qualquer outra parte do território nacional, assim como ter delegacias ou escritórios regionais.Art. 2º – A ACOBAR tem prazo de duração indeterminado.Art. 3º – A ACOBAR tem como finalidade a defesa da livre empresa e da iniciativa privada, cabendo-lhe: I ) Congregar os fabricantes nacionais de embarcações de esporte e de recreio, de seus implementos e acessórios;II ) Defender os interesses da categoria perante os poderes constituídos;III ) Colaborar com o Poder Público, na condição de órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas inerentes ao processo de produção de barcos, seus implementos e acessórios;IV ) Promover e estimular os estudos, as iniciativas, os projetos, as leis e regulamentos que venham a contribuir para o desenvolvimento técnico, econômico e financeiro das atividades de seus associados;V ) Incentivar o aperfeiçoamento dos processos de produção e venda de barcos, seus implementos e acessórios, objetivando a redução dos custos do setor, a colaboração com o Poder Público e as organizações voltadas para pesquisas de processos e de materiais próprios para a produção de barcos;VI ) Criar grupos de trabalho específicos, visando ao estudo e à solução dos problemas relacionados com seus objetivos, assim como para sua divulgação;VII ) Realizar inquéritos, proceder a pesquisas, estudos, elaborar relatórios e trabalhos técnicos, sociais, econômicos e financeiros, patrocinar cursos, congressos, conferências e exposições, promover a criação de normas técnicas, tudo sobre assuntos inerentes às atividades dos seus associados;VIII ) Editar publicações especializadas e divulgar informações de interesse da categoria;IX ) Estimular a criação de bolsas de estudo para os colaboradores dos seus associados;X ) Promover intercâmbio com entidades congêneres, inclusive internacionais;XI ) Orientar os associados na solução de problemas comuns à sua atividade;XII ) Estimular e zelar pelo elevado relacionamento ético entre os seus associados e destes em relação a terceiros;XIII ) Zelar e interceder junto às autoridades competentes, no sentido de garantir às empresas do setor, de forma absolutamente equânime, a sua participação em concorrências, especialmente as promovidas pelos Poderes Públicos, de forma que o primado da livre iniciativa seja sempre preservado. CAPÍTULO II Do PatrimônioArt. 4º – O patrimônio da ACOBAR é constituído pelo acervo de todos os seus móveis e imóveis, adquiridos ou por adquirir, inclusive direitos, créditos e quaisquer outros valores reconhecidos pela Lei.Art. 5º – As fontes de receita da Associação são as seguintes:I ) Jóias e contribuição sociais;II ) Doações e legados;III ) Bens e valores adquiridos, inclusive rendas por eles produzidas;IV ) Juros, títulos e depósitos;V ) Coletas extraordinárias entre os sócios;VI ) Receita de eventos apoiados pela associação;VII ) Quaisquer outras rendas eventuais. Art. 6º – As receitas da entidade se destinam a cobrir as despesas de propaganda, manutenção, encargos sociais resultantes de salários e remuneração diversas, material de expediente e de consumo, contribuições, legados estatutários, serviços, representações, tributos, seguros, assistência técnico-jurídica, compromissos assumidos e demais gastos autorizados.Art. 7º – Os bens imóveis da Associação só poderão ser alienados mediante a prévia autorização da Assembléia Geral, reunida com a presença de metade mais um dos associados efetivos quites com direito a voto.Parágrafo primeiro – Caso não seja obtido o “quorum” estabelecido no “caput” deste artigo, a matéria deve ser decidida em nova assembléia geral, reunida com qualquer número de associados efetivos quites com direito a voto, após o transcurso de 10 (dez) dias da primeira convocação.Parágrafo segundo – Nas hipóteses previstas a decisão somente terá validade se adotada pelo mínimo de 2/3 (dois terços) dos presentes, em escrutínio secreto. CAPÍTULO III Dos SóciosArt. 8º – Podem fazer parte da Associação empresas e entidades privadas que desenvolvam atividades industriais, comerciais e de serviços no setor náutico, assim entendido aquele que se dedica às embarcações esportivas e de recreio, compreendendo as seguintes categorias: I – EFETIVOS II – MANTENEDORESIII – BENEMÉRITOS Art. 9º – Os sócios efetivos serão subdivididos em Efetivo 1 (um), Efetivo 2 (dois) e Efetivo 3 (três). Parágrafo Primeiro – Entende-se como sócio efetivo 1, aqueles construtores nacionais de embarcações de esporte e de recreio;Parágrafo Segundo – Entende-se como sócio efetivo 2, aqueles fabricantes de motores marítimos; fabricantes de implementos e acessórios náuticos;Parágrafo Terceiro – Entende-se como sócio efetivo 3, aquelas empresas de manutenção e reparo de embarcações; empresas distribuidoras/revendedoras de produtos náuticos;Art. 10º – São Sócios Mantenedores, aquelas empresas e entidades não enquadradas nas categorias anteriores e consideradas de interesse para a Associação e para o setor náutico, a critério da Diretoria Plena.Art. 11º – São Sócios Beneméritos pessoas físicas, por proposta de qualquer associado efetivo, que tenham prestado serviços considerados de alta relevância para o setor náutico, com aprovação da Diretoria Plena.Art. 12º – Todos os sócios podem participar das atividades sociais, através de qualquer dos seus dirigentes ou representantes.Parágrafo Primeiro – Somente os sócios efetivos, através dos seus dirigentes ou representantes, podem participar das atividades sociais, em nível de diretoria;Parágrafo Segundo – Somente os sócios efetivos podem votar e serem votados, resguardado o disposto no artigo 26, devendo para isto credenciar, prévia e discriminadamente, seus dirigentes ou representantes.Parágrafo Terceiro – É requisito indispensável, a filiação da ACOBAR por prazo não inferior a 2 (dois) anos, para seus representantes se habilitarem a cargos eletivos e para participarem em Assembléias Gerais que objetivem reformas estatutárias.Parágrafo Quarto – É requisito indispensável, para ser candidato ao cargo de presidente, que seu postulante esteja exercendo atividade há mais de um ano no setor industrial abrangido pela Associação e que a empresa a ser representada esteja classificada na categoria de sócio efetivo 1. Art. 13º – São direitos dos associados efetivos:I ) Participar das Assembléias e Reuniões com voz e voto; II ) Ter os seus dirigentes ou representantes em nível de Diretoria, eleitos para os cargos de direção, observando o estabelecimento nos parágrafos terceiro e quarto do artigo 12;III ) Votar a ser votado para funções administrativas;IV ) Propor a admissão de sócios;V ) Propor a convocação de Assembléias Gerais Extraordinárias;VI ) Apreciar a prestação de contas da entidade durante as Assembléias Gerais Ordinárias, ou em outras oportunidades, sempre que solicitar. Parágrafo Único – Os votos nas Reuniões e Assembléias serão qualificados tomando por base os votos dos sócios efetivos 1, que terão peso 3 (três), sócio efetivo 2, que terão peso 2 (dois), e, finalmente, dos sócios efetivos 3, que terão peso 1 (um). Art. 14º – São deveres dos associados efetivos: I ) Cumprir os dispositivos estatutários e as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria; II ) Prestar as informações que lhes forem solicitadas;III ) Aceitar e desempenhar os encargos e serviços associativos que lhes forem atribuídos pela Assembléia Geral ou pela diretoria;IV ) Comparecer às reuniões da Assembléia Geral ou dos órgãos dirigentes a que pertencerem;V ) Pagar as jóias e contribuições regularmente estipuladas;VI ) Concorrer para a consecução dos fins sociais. Art. 15º – O associado terá suspensa a sua filiação pela falta de pagamento das contribuições de um trimestre, até o final da quitação. Parágrafo Único – Cabe a Diretoria Executiva declarar a suspensão da qualidade de sócio nos casos indicados.Art. 16º – Será eliminado do quadro social, por ato da Diretoria Executiva, o sócio que: I ) Permanecer inadimplente com as contribuições sociais por mais de 3 (três) meses, após declarada a suspensão da sua filiação pelo mesmo motivo; II ) Desrespeitar os dispositivos estatutários;III ) For declarado falido. Art. 17º – Além das contribuições fixadas estatutariamente, a entidade se ressarcirá, quando devidamente autorizada pela Assembléia Geral e mediante aviso-prévio aos associados, dos gastos efetuados com serviços extraordinários, eventualmente proporcionados ao quadro social. Art. 18º – Os sócios efetivos e mantenedores pagam contribuição social, cujo valor máximo é estabelecido pela Assembléia Geral Ordinária, com periodicidade estabelecida pela Diretoria Plena.Parágrafo único – O valor da contribuição social poderá ser diferenciado e reajustado durante o exercício, segundo critérios a serem estabelecidos pela Diretoria Executiva.Art. 19º – Os associados efetivos respondem solidariamente com a Associação pelas obrigações por esta assumida, até o limite dos seus débitos da contribuição social para com a entidade. CAPÍTULO IV Da OrganizaçãoArt. 20º – São órgãos da Associação: I – Assembléia Geral; II – Diretoria Plena; e III – Diretoria Executiva. CAPÍTULO V Da Assembléia Geral Art. 21º – A Assembléia Geral, poder soberano da Associação, reúne-se: I ) Ordinariamente, no segundo trimestre de cada ano, para exame das contas e relatório das atividades do exercício anterior, estabelecer o valor da contribuição social, deliberar sobre o programa de atividades para o novo exercício e eleger, a cada ano par, a Diretoria. II ) Extraordinariamente, todas as vezes que for convocada pela Diretoria, por iniciativa própria, ou, obrigatoriamente, a requerimento de 1/3 (um terço) dos sócios efetivos e quites com a Tesouraria da entidade. Art. 22º – Os associados efetivos são representados na forma do Artigo 9º, cabendo-lhe o voto qualificado, consoante o parágrafo único do Artigo 13, a cada empresa, qualquer que seja o número dos seus representantes na Associação. Art. 23 – À Assembléia Geral compete: I ) Discutir e votar o relatório e contas da Diretoria Executiva, referentes ao ano social vencido; II ) Eleger e empossar a Diretoria Plena;III ) Estabelecer o valor da contribuição social dos associados;IV ) Discutir e votar o orçamento proposto pela Diretoria Executiva;V ) Discutir e votar alterações e reforma do Estatuto;VI ) Dispor do patrimônio social, vender e onerar bens imóveis;VII ) Deliberar, discutir, votar e manifestar-se sobre quaisquer assuntos de interesse social e de sua competência por força deste Estatuto;VIII ) Suspender ou anular quaisquer atos praticados pela Diretoria Plena ou pela Diretoria Executiva com infringência das presentes normas estatutárias. Art. 24 – A Assembléia Geral decide: I ) Em primeira convocação, com a presença mínima de metade mais um dos associados efetivos quites; II ) Em segunda convocação, com qualquer número de associados efetivos quites presentes. Parágrafo Único – Para alteração e reforma do Estatuto, é necessário o voto de metade mais um do número total de associados efetivos e quites com a contribuição social e habilitado na forma do parágrafo terceiro do Art. 12. Art. 25 – As convocações das Assembléias Gerais são feitas, com antecedência mínima de 20 dias, por correspondência registrada, por telegrama ou por editais publicados em jornais diários de grande circulação no país, quando o assunto a ser tratado assim o exigir.Parágrafo Único – As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas com prazo mínimo menor caso o assunto assim o exigir, o qual não poderá, entretanto, ser inferior a 10 (dez) dias. CAPÍTULO VIDa Administração Art. 26 – A administração da Associação será exercida pela Diretoria Plena e pela Diretoria Executiva. Parágrafo Primeiro – A Diretoria Plena será constituída de um presidente; dois vice-presidentes, sendo um 1º e um 2º vice-presidentes; um diretor secretário; um diretor tesoureiro; e mais seis diretores sem designação especial. Parágrafo Segundo – A Diretoria Executiva será integrada pelo presidente, pelo 1º e 2º vice-presidentes, pelo diretor secretário e pelo diretor tesoureiro. Parágrafo Terceiro – As funções exercidas pelos diretores não são remuneradas. Parágrafo Quarto – A Diretoria Executiva poderá contratar um profissional com dedicação integral à Associação, sem vinculo com qualquer empresa, com remuneração, para o cargo de diretor executivo. Art. 27 – O prazo dos mandatos eletivo dos diretores será de dois anos, permitida a reeleição. Parágrafo Único – É vedada a participação de mais de um elemento de um mesmo grupo empresarial na composição da Diretoria Plena. Art. 28 – À Diretoria Plena competirá, além das atribuições específicas prevista neste estatuto, a fixação da orientação global de atuação da Associação, a par da apreciação de todos os atos e termos que transcendam da execução, direção e administração direta de suas atividades, as quais competirão à Diretoria Executiva, em especial no que concerne as suas relações de natureza administrativa com associados, funcionários e terceiros. Art. 29 – A Diretoria Plena e a Diretoria Executiva reunir-se-ão, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, por convocação do Presidente ou por um terço dos seus membros. Art. 30 – Constitui “quorum” para instalação da Diretoria Plena a presença de cinco dos seus membros e para a Diretoria Executiva a presença de três dos seus membros, sendo as deliberações tomadas pela maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate. Art. 31 – As convocações para as reuniões da Diretoria Plena e da Diretoria Executiva serão sempre por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, salvo a hipótese de matéria de excepcional urgência, quando as convocações poderão ser por outros meios de comunicação e não obedecidos os referidos prazos de antecedência. Art. 32 – Respeitado o disposto no artigo anterior, compete, em particular, à Diretoria Executiva: I ) Cumprir e fazer cumprir rigorosamente este Estatuto e as disposições regulamentares e regimentais baixadas ou aprovadas pelas Assembléias Gerais, pela Diretoria Plena, por ela própria, Conselhos e demais órgãos associativos, bem como as decisões destes órgãos. II ) Admitir, demitir e excluir associados, na forma das disposições do presente Estatuto;III ) Baixar regulamentos e regimentos necessários ao bom andamento das atividades da Associação, aprovando, emendando ou recusando aqueles elaborados pelos demais órgãos associativos;IV ) Criar comissões especiais, permanentes ou temporárias, bem como grupos de trabalho, designando seus membros e seus objetivos, sempre que se faça necessário o concurso desses colegiados;V ) Estabelecer o plano de cargos e salários para os funcionários da associação;VI ) Apresentar à Assembléia Geral Ordinária relatório e contas da sua gestão. Art. 33 – Das decisões da Diretoria Executiva caberá sempre recurso para a Diretoria Plena e desta para a Assembléia Geral, observando-se, em ambos os casos, o prazo de 10 (dez) dias. Art. 34 – Compete ao diretor executivo: I ) Administrar e dirigir as atividades diárias da Associação; II ) Admitir e demitir funcionários, sob qualquer regime empregatício, estabelecendo normas de trabalho e de remuneração, com observância do plano salarial estabelecido pela Diretoria Executiva e das prescrições legais;III ) Assinar isoladamente documentos de rotina dos trabalhos da Associação;IV ) Representar a entidade em qualquer evento onde o presidente e/ou os seus vices não puderem se fazer presente.Art. 35 – Cabe ao presidente: I ) Administrar e orientar as atividades da Associação; II ) Representar a Associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, sendo que para receber citação inicial ou ingressar em juízo será sempre imprescindível a co-participação de outro membro da Diretoria Executiva, podendo atribuir a outros diretores funções específicas;III ) Convocar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria Plena e da Diretoria Executiva e demais órgãos associativos;IV ) Propor à Diretoria Executiva a criação e respectiva remuneração de cargos administrativos e promove-los, na medida das suas necessidades;V ) Assinar documentos, representações e demais expedientes, que refujam da rotina dos trabalhos da Associação e impliquem em responsabilidade ou definição de sua atuação e prestígio;VI ) Constituir, juntamente com outro membro da Diretoria Executiva, procuradores com poderes específicos;VII ) Determinar a aplicação das rendas sociais, dentro do orçamento aprovado para o exercício;VIII ) Elaborar a pauta das reuniões e das Assembléias Gerais; Art. 36 – Compete aos vice-presidentes, além das atribuições específicas previstas neste Estatuto, colaborar com o presidente na administração da Associação e substituí-lo nas faltas e impedimentos, sucedendo-o no caso de vacância até o término do mandato, obedecida a seqüência ordinal; Art. 37 – Compete ao diretor secretário: I ) Superintender os serviços do diretor executivo; II ) Secretariar as reuniões da Diretoria e lavrar as respectivas atas e auxiliar o presidente no despacho do expediente;III ) Substituir o diretor tesoureiro em seus impedimentos; Art. 38 – Incumbe ao diretor tesoureiro: I ) Supervisionar a arrecadação dos fundos e contribuições; II ) Supervisionar os livros e documentos contábeis;III ) Organizar o balanço e a previsão orçamentária anual;IV ) Assinar documentos, conjuntamente com o presidente, que envolvam a responsabilidade da Associação, inclusive cheques, títulos e escrituras;V ) Substituir o diretor secretário em seus impedimentos e faltas. Art. 39 – A Diretoria que estiver em exercício até o mês limite de sua gestão, continuará deliberando validamente até a realização da Assembléia Geral que julgará as contas e elegerá os órgãos dirigentes para o exercício seguinte, ou até a data estipulada pela mesma Assembléia, na forma do artigo 44. CAPÍTULO VII Das Eleições Art. 40 – As eleições para a Diretoria são realizadas, simultaneamente, no 2º trimestre dos anos pares, por ocasião da realização da Assembléia Geral Ordinária, pelo sistema de escrutínio secreto. Parágrafo Primeiro – O número de cédulas a ser distribuído a cada associado será o correspondente ao número de votos que lhe couber, na forma do parágrafo único do artigo 13. Parágrafo Segundo – No caso de só existir uma chapa registrada, a Assembléia poderá decidir pela eleição por aclamação ou por votação nominal. Parágrafo Terceiro – No caso de existir duas ou mais chapas registradas, a eleição poderá se processar em mais de um local, simultaneamente, a critério da Diretoria Executiva. Art. 41 – Os candidatos a cargos eletivos habilitam-se junto à Presidência da Associação, até 10 (dez) dias antes da data da realização da Assembléia Geral Ordinária. Parágrafo Primeiro – O registro de qualquer chapa é requerido por qualquer dos candidatos que a compuser, cabendo ao presidente da ACOBAR ou a quem o substituir autorizar o registro. Parágrafo Segundo – No caso de não haver registro de chapas até o momento da realização da Assembléia, esta poderá: I ) Prorrogar o mandato da diretoria em exercício; ou II ) Admitir o registro extemporâneo de chapas. Art. 42 – A Mesa Eleitoral é indicada pelo presidente da ACOBAR e composta de 3 (três) membros, sendo um deles escolhido presidente, por consenso, instalando-se na hora aprazada no documento de convocação, durante até três horas ininterruptas, para coleta dos sufrágios, recebendo cada votante, por ordem de comparecimento, depois de assinada a folha de votação, uma sobrecarta, devidamente rubricada, para que proceda à votação de conformidade com o disposto no artigo 40. Parágrafo Único – No caso de haver dois locais de votação, como previsto no parágrafo terceiro do Art. 40, a mesa eleitoral do segundo local será composta também com 3(três) membros de livre escolha do diretor regional, na falta deste, de um outro diretor presente e, por último, do associado filiado há mais tempo à Associação e presente no evento, observando-se as outras disposições deste artigo. Art. 43 – A Mesa Eleitoral, instalada no local da Assembléia Geral Ordinária, proclama a chapa que obtiver a maioria de sufrágios. Parágrafo Único – Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único do Art. 42, a apuração das urnas poderá ser feita, a critério da Assembléia Geral, simultaneamente nos locais de votação. Art. 44 – A posse dos eleitos poderá ocorrer na mesma reunião ou em data a ser fixada pela própria Assembléia, em prazo não superior a 30(trinta) dias da proclamação do resultado da eleição. Art. 45 – Os casos omissos são decididos pela Mesa que dirigir os trabalhos eleitorais, a qual é sempre composta de 3(três) membros não concorrentes ao pleito. CAPÍTULO VIII Disposições Gerais Art. 46 – O exercício financeiro da Associação coincide com o ano civil. Art. 47 – A Associação só poderá ser dissolvida por votação de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos quites, em Assembléia Geral especialmente convocada, caso em que o destino do patrimônio da entidade será decidido pela mesma Assembléia Geral que deliberou pela dissolução da Associação. Art. 48 – Por proposta fundamentada de qualquer associado efetivo, submetida à Diretoria e dada a conhecer aos demais associados efetivos, com uma antecedência mínima de 3(trinta) dias, os presentes Estatutos podem ser alterados na forma do Artigo 24, parágrafo único. Art. 49 – Todos os mandatos eletivos são válidos somente enquanto seus membros representarem as respectivas empresas associadas. Parágrafo Primeiro – Cada associado se reserva o direito de substituir, a qualquer tempo e sempre que desejar, seu representante na Associação. Esse representante assume, automaticamente, esse cargo, exceto no caso do presidente e dos vice-presidente, quando haverá nova eleição. Parágrafo Segundo – Se o associado deixar de pertencer à Associação, por qualquer motivo, seu representante perde automaticamente seu mandato eletivo. Art. 50 – No caso do mandato da diretoria ser prorrogado, por quaisquer eventualidade, e finda a prorrogação, a nova diretoria será eleita pelo tempo que faltar para completar o período estatutário de 2(dois) anos, de forma a manter as eleições sempre no segundo trimestre dos anos pares. Parágrafo Único – A prorrogação de mandato não poderá ser superior a 180(cento e oitenta) dias. Art. 51 – A Associação abstém-se de qualquer discussão alheia aos seus objetivos. Art. 52 – O presente Estatuto entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do seu registro no cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. CAPÍTULO IX Disposições Transitórias Art. 53 – Dentro de 60(sessenta) dias da aprovação das alterações deste Estatuto, os atuais órgãos em funcionamento na Associação e correspondentes aos ora previstos adaptar-se-ão às presentes disposições estatutárias, ficando a atual Diretoria autorizada a praticar todos os demais atos e termos que se façam necessários à sua definitiva e completa observância. Art. 54 – As normas estatutárias presentemente aprovadas aplicam-se às próximas eleições da Associação. Parágrafo Único – Fica a atual Diretoria da Associação autorizada a implementar todas as providências necessárias à imediata aplicação às próximas eleições dos novos dispositivos estatutários.